Integridade
A marca Thales Sedenho é operada pela PIPA MARKETING LTDA. Esta página reúne os compromissos e procedimentos da empresa para prevenir, detectar e responder a irregularidades, inclusive em licitações e contratos públicos. Para relatar uma conduta, use o Canal de Ética e Denúncias: denuncia@thalessedenho.com.br.
Versão 1.0, publicada em 29 de outubro de 2026
Este programa está em revisão jurídica. A versão assinada pela direção e pela advogada responsável substituirá este texto, com os dados de contato da instância independente do canal.
O Programa de Integridade da PIPA MARKETING LTDA estabelece compromissos e procedimentos de prevenção, detecção e resposta a irregularidades. Foi concebido para uma microempresa com seis funcionários, sediada em Brasília/DF, que atua em marketing, publicidade e produção audiovisual, inclusive em licitações e contratos públicos.
A empresa atua sob duas marcas, ambas abrangidas por este programa: Pipa Marketing (pipamarketing.com.br), dedicada a SEO, GEO e websites para empresas de tecnologia B2B, e Thales Sedenho (thalessedenho.com.br), dedicada ao Growth Completo para instituições privadas de ensino. As regras, os controles e o canal de ética são os mesmos para as duas marcas, pois ambas são operadas pela mesma pessoa jurídica.
Esta versão 1.0 é submetida à aprovação da administração (Anexo A) e à revisão jurídica (Anexo B). A designação de responsáveis e os treinamentos serão comprovados por evidências próprias, conforme o plano de implantação da seção 11. O programa não declara em funcionamento medidas que ainda estejam planejadas.
Razão social: PIPA MARKETING LTDA
CNPJ: 40.994.010/0001-04
Sede: SGAS 915, Bloco D, Asa Sul, Brasília/DF
Marcas abrangidas: Pipa Marketing (pipamarketing.com.br) e Thales Sedenho (thalessedenho.com.br)
Porte / equipe: Microempresa / 6 funcionários
Representante legal: Thales Alves Sedenho, sócio-administrador
Responsável pelo programa: Andrea Soares, Coordenadora de Integridade e Compliance
Canal de ética e denúncias:denuncia@pipamarketing.com.br e denuncia@thalessedenho.com.br
Instância independente: Advogada independente designada pela empresa (contato publicado nesta página após a assinatura do programa)
O modelo reúne sete frentes práticas: liderança, riscos, conduta, diligência de terceiros, pessoas, canal de relatos e monitoramento. A empresa adotará controles simples, proporcionais e verificáveis, priorizando licitações, atestados, contratação de freelancers, integridade financeira e proteção de dados.
São referências principais a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 11.129/2022, a Lei nº 14.133/2021 nos certames sujeitos ao seu regime, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), as diretrizes da Controladoria-Geral da União e o Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU. Exigências especiais de editais, contratos e regulamentos próprios serão analisadas caso a caso.
O programa se aplica a todas as atividades da PIPA MARKETING LTDA, sob qualquer de suas marcas, e alcança sócios, funcionários, prestadores de serviços, freelancers, fornecedores e parceiros quando atuarem em nome da empresa ou em seu interesse. Estruturas próprias de empresas estatais ou de grande porte, como conselho fiscal ou auditoria estatutária, não foram transpostas para a microempresa.
A direção aprova o programa, define recursos e dá o exemplo ético. A Coordenadora de Integridade e Compliance, Andrea Soares, é a responsável formal pelo programa e pelo Canal de Ética e Denúncias: coordena os controles, registra ações, comunica riscos e propõe melhorias. A empresa não criará comitês permanentes desnecessários.
A direção assina o termo de aprovação e comunica as regras aos seis funcionários.
A Coordenadora de Integridade e Compliance registra as atividades e tem acesso direto ao administrador.
Denúncias que envolvam o administrador ou o responsável pelo canal serão encaminhadas à instância independente designada no Anexo B, sem análise prévia por quem estiver envolvido.
A nomeação de pessoa sujeita a regime militar dependerá de verificação prévia de compatibilidade funcional e, quando cabível, de autorização.
Proibição de propina, vantagens indevidas, pagamentos de facilitação e intermediações irregulares.
Proibição de conluio, propostas de cobertura, combinação de preços e compartilhamento de estratégias sigilosas.
Proibição de atestados, portfólios, comprovantes e notas fiscais falsos ou inexatos.
Respeito às pessoas, com vedação de assédio, discriminação e retaliação.
Proteção de dados, imagem, voz, direitos autorais e informações confidenciais.
Declaração de conflitos de interesses e impedimento de decidir quando houver interesse pessoal relevante.
Registros completos e verdadeiros de despesas, entregas e pagamentos.
Comunicação comercial honesta nas duas marcas, sem promessa de resultados garantidos e com números sustentados por fonte verificável.
A empresa utilizará escala simples de probabilidade (1 a 5) e impacto (1 a 5). A multiplicação fornece o nível inicial do risco; a direção validará os valores e registrará os controles existentes, o risco residual e o plano de ação. A classificação abaixo é uma proposta inicial, não uma auditoria realizada.
Atestado técnico inexato: Conferir quantidades, contratos e evidências. Responsável: Gestor da proposta.
Lance inexequível: Planilha de custos e limite de desconto aprovado. Responsável: Direção.
Conluio em licitação: Comunicação oficial e proibição expressa. Responsável: Equipe de propostas.
Subcontratação irregular: Conferir edital e autorizações. Responsável: Gestor do contrato.
Pagamento indevido: Aprovação e rastreabilidade financeira. Responsável: Direção / financeiro.
Uso indevido de imagem ou dados: Base legal, autorização e controle de acesso. Responsável: Gestor do projeto.
Denúncia sem tratamento: Registro, fluxo definido e instância independente. Responsável: Responsável pelo canal.
A participação em licitações seguirá fluxo documentado, com análise integral do edital, validação de habilitação, formação de preços sustentável e execução comprovada.
Checklist por certame: edital, Termo de Referência, retificações, prazos, critérios técnicos, subcontratação e obrigações (Anexo F).
Atestados: somente experiências reais, com quantidades e documentos de suporte verificáveis.
Preço: custos diretos, tributos, equipe, deslocamento, contingência e margem, com aprovação do limite de lance.
Disputa: preservar a confidencialidade, não combinar propostas e respeitar o anonimato quando exigido.
Execução: ordem de serviço, briefing, autorizações, versões entregues, aceite, notas fiscais e comprovação de pagamento.
A seleção de fornecedores será proporcional ao risco e ao valor da contratação. Serão verificados dados cadastrais, capacidade técnica, referências, eventuais conflitos e condições contratuais. Contratos relevantes conterão cláusulas de anticorrupção, sigilo, proteção de dados, direitos de imagem e possibilidade de rescisão por irregularidade. A subcontratação em licitação respeitará as regras específicas do edital.
Os seis funcionários receberão o Código de Ética e registrarão ciência. Haverá treinamento inicial e atualização anual, com conteúdo adicional para quem prepara propostas ou administra contratos. Freelancers recorrentes receberão orientação e cláusulas contratuais pertinentes.
Entrega do código: Termo de ciência assinado (Anexo C)
Treinamento inicial: Lista de presença, material e data
Treinamento anual: Registro de atualização (Anexo G)
Comunicação sobre o canal: Publicação nos sites das duas marcas e comunicado interno
A PIPA MARKETING LTDA disponibiliza endereços eletrônicos exclusivos para o recebimento de denúncias, relatos de irregularidades, suspeitas de fraude, corrupção, conflitos de interesses, assédio e outras condutas contrárias ao seu Código de Ética e Integridade.
Pipa Marketing:denuncia@pipamarketing.com.br
Thales Sedenho:denuncia@thalessedenho.com.br
Os dois endereços integram um único canal da empresa e seguem o mesmo procedimento. Qualquer um deles pode ser usado para relatos sobre qualquer das marcas.
O canal está acessível a colaboradores, prestadores de serviços, freelancers, fornecedores, clientes e demais partes interessadas.
A empresa assegurará o tratamento confidencial das manifestações, o acesso restrito às informações, a apuração imparcial dos fatos e a proteção contra retaliações a denunciantes de boa-fé.
As denúncias serão registradas e acompanhadas mediante procedimentos internos proporcionais ao porte e à estrutura da empresa, observada a legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O envio por e-mail não assegura anonimato absoluto. O remetente pode usar um endereço que não o identifique, ciente de que isso pode dificultar pedidos de esclarecimento.
Quando houver conflito de interesses envolvendo o responsável pelo canal ou a administração, a manifestação deverá ser encaminhada à pessoa independente previamente designada: uma advogada independente designada pela empresa, cujos dados de contato serão publicados nesta página com a versão assinada do programa. Até lá, manifestações dessa natureza recebidas pelos endereços da empresa serão repassadas a ela sem análise prévia por quem estiver envolvido.
Descreva o fato com o máximo de detalhes: o que ocorreu, quando, onde e quem participou.
Indique testemunhas, documentos ou outras evidências e, se possível, anexe-os à mensagem.
Informe se deseja receber retorno sobre o andamento.
O recebimento será confirmado ao remetente sempre que houver endereço para resposta.
A triagem será registrada (Anexo E), com restrição de acesso, avaliação de conflito de interesses e preservação de evidências.
A apuração observará imparcialidade, proporcionalidade, proteção de dados e proibição de retaliação.
Relatos que envolvam a direção ou o responsável pelo canal serão conduzidos pela instância independente.
As conclusões resultarão, conforme o caso, em correção de controles, medidas disciplinares, reparação e comunicação às autoridades competentes.
É proibida qualquer forma de retaliação contra quem relatar de boa-fé ou colaborar com uma apuração, incluindo desligamento, rebaixamento, rescisão contratual, assédio ou exclusão de oportunidades. A retaliação constitui violação grave deste programa. Relatos sabidamente falsos, feitos de má-fé, poderão gerar as medidas cabíveis.
Toda despesa deve ter justificativa, aprovação e documento de suporte.
A direção fará conferência compensatória quando a equipe pequena impedir a segregação plena de funções.
Arquivos audiovisuais terão acesso limitado, backups e prazos de retenção definidos conforme as obrigações aplicáveis.
A captação e o uso de imagem, voz, música, fotografia e material de terceiros observarão as bases legais e as licenças pertinentes.
Incidentes de segurança serão registrados e avaliados para eventual notificação.
A coordenação acompanhará trimestralmente licitações revisadas, funcionários treinados, terceiros avaliados, relatos tratados e planos de ação pendentes. A direção aprovará relatório anual sucinto e a atualização da matriz de riscos.
Dia 1: Publicação do programa e do canal de ética nos sites das duas marcas
Dias 1 a 15: Assinatura pela direção e pela advogada, formalização das designações, matriz inicial de riscos
Dias 16 a 30: Checklists de licitação, contratos e controles financeiros
Dias 31 a 45: Treinamento da equipe e termos de ciência
Dias 46 a 60: Teste de controles, relatório de lacunas e plano corretivo
Após a implantação: Revisões trimestrais e relatório anual
Um programa de integridade efetivo precisa funcionar na prática. A assinatura deste documento não comprova implementação nem assegura habilitação automática em licitações. O valor do programa está nas ações, nas evidências, nas correções e no compromisso permanente da direção. Para uma microempresa com seis funcionários, controles simples, claros e documentados são mais sustentáveis do que estruturas formais excessivas.
O programa completo inclui os seguintes anexos de uso interno: termo de aprovação, revisão jurídica e designação da instância independente, termo de ciência, declaração de conflitos de interesses, registro confidencial de relato, checklist de licitação, controle de treinamentos e registro de revisão.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Lei Anticorrupção. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 29 out. 2026.
BRASIL. Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.846/2013. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 29 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 29 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 29 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. Programa Emprega + Mulheres. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 29 out. 2026.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Brasil). Programa de integridade: diretrizes para empresas privadas. Volume II. Brasília: CGU, 2024. Disponível em: gov.br. Acesso em: 29 out. 2026.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Referencial de combate a fraude e corrupção: aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública. 2. ed. Brasília: TCU, 2018.